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Dúvidas Frequentes >Área legislação

1) QUEM ESTÁ OBRIGADO A MANTER EM LUGAR VISÍVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

R.: Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Cnsumidor, para consulta.
Base Legal: Lei 12.291 de 2010

2) COMO DEVO PROCEDER PARA OBTER PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL?

R.: No Estado de origem, onde a empresa esta aberta, automaticamente existe a proteção, caso necessite proteger o nome empresarial em outros Estados, solicitar certidão simplificada na Junta de origem, fazer um requerimento solicitando a proteção e arquivar na Junta Comercial do Estado desejado.

3) QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA?

R.:01 - Cópia (Autenticada) do CPF e RG.
02 - Cópia(Simples) do comprovante de endereço dos sócios
03 - Copia(Simples) do comprovante de endereço comercial.
04 - Se a empresa for S/S Ltda terá que constar no contrato social dados de um advogado e visto do mesmo.
05 - Nome da Empresa
06 - Objetivo social da empresa
07 - Capital Social da Empresa.
08 - No caso da atividade da empresa for comércio de Produtos Alimentícios será solicitado alvará da Vigilância Sanitária, e dependendo do ramo de atividade da empresa será exigida abertura em outros Orgãos Públicos.
09 - Cópia da capa do Iptu do endereço da onde vai ser a empresa.

4) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA A BAIXA DO ESTABELECIMENTO DE FILIAL NO CNPJ?

R.: Documentação necessária:
Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ, ou protocolo de transmissão da FCPJ. O DBE deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ
. No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável
. Original ou cópia autenticada da alteração contratual registrada no órgão competente, que comprove a extinção da filial.
Obs.: O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público.
Do deferimento da baixa:
O deferimento da baixa de filial está condicionado à inexistência, em nome do estabelecimento, das seguintes pendências, conforme for o caso:
. Omissão na entrega de declarações a que estiver obrigado
. Débitos nos sistemas da Receita Federal, inclusive com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN
. Débitos em processos administrativos (parcelamento em andamento, impugnação ou recurso não julgados definitivamente, retificação de lançamento ou declaração retificadora não deferida)
. Ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ
. Débitos ou processos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).
Observações:
1. A data do evento deverá ser a do registro da alteração contratual no órgão competente.
2. Prazo: a comunicação da baixa deverá ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao do ev

Base Legal: Site da Receita Federal do Brasil

5) A DENOMINAÇÃO "ME" E "EPP" PODE SER APOSTA NO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADO PERANTE A JUCESP SIMULTANEAMENTE AO ENQUADRAMENTO EM UMA DESTAS MODALIDADES?

R.: Sim. Na hipótese da empresa pretender enquadrar-se como ME ou EPP posteriormente á sua constituição, deverá promover a alteração contratual a fim de alterar o nome empresarial que deve ser composto de acordo com o tipo de socioetário adotado, seguido da sigla ME, no caso de Microempresa ou EPP, se Empresa de Pequeno Porte.
Neste caso,a empresa deverá promover o registro da Alteração do Contrato Social perante a Junta Comercial, na hipótese de sociedade empresária ou perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos (sociedade não-empresária).
observe-se que com Alteração do Contrato Social deve ser apresentado ao registro competente Requerimento para Enquadramento de ME ou de EPP, que pode sre redigido de acordo com o modelo disponível no site da JUCESP (www.jucesp.com.br).

6) QUAL O PRAZO PARA PEDIR BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL?

R.: O pedido de baixa de inscrição será requerido no prazo de 10 dias do encerramento de atividades, junto á repartição fiscal do domicílio do contribuinte, anexando no mesmo os seguintes documentos:
1 - Formulário para baixa de inscrição ;
2 - Ficha de Atualização Cadastral (FAC) ;
3 - Cartçao de Inscrição - FIC (Original) ;
4 - Carnê quitado, incluindo o último período de atividade do estabelecimento ;
5 - livro e escrita fiscal ;
6 - Talonários de notas fiscais não utilizados ;
7 - Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) para os estabelecimentos inscritos no regime normal e Guia de Informação para Estimativa (GIE), para os estabelecimentos inscritos no regime de estimativa ;
8 - Comprovante do pagamento de taxa de expediente.

7) NA HIPÓTESE DO PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL, PODERÁ A MESMA SER REATIVADA?

R.: Nos casos de baixa de inscrição estadual, a pedido do contribuinte ou suspensão temporária, somente será reativada a inscrição do CIEFI após o exame em suas escritas fiscal e contábil.

8) COMO PROCEDER COM OS LIVROS FISCAIS E TALONÁRIOS DE NOTAS, QUANDO FOR SOLICITADA A BAIXA DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA?

R.: Conforme se depreende do art. 235 do RISS-RJ, o contribuinte que pedir baixa da sua inscrição deverá apresentar na repartição fiscal os livros fiscais, para exame e lavratura do termo de encerramento e as notas fiscais não emitidas, para sua inutilização, no prazo de 30 dias contado da cessação das suas atividades, sendo este o mesmo prazo para a solicitação da baixa. Base legal: citada no texto.








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