ENTREGA DA DIRF - 10/02/2017 de entrega de DIRF, assim caso você tenha a situação abaixo, favor enviar os arquivos necessários.
A DIRF 2017 é apresentada anualmente, devendo ser entregue com as informações do ano-calendário de 2016, no caso de empresa que permaneceu na condição de ativa.
Devemos nos atentar ao prazo, como a contabilidade precisa de prazo para verificação das informações, deverá nos enviar até dia 15/02/2016. Prazo para entrega até dia 23/02/2016.
Segundo a Lei n° 10.426/2002, artigo 7°, inciso II, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observado a multa mínima.
A multa por atraso está disposta na Instrução Normativa SRF n° 197, de 10 de setembro de 2002
A multa mínima a ser aplicada é de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto naLei n° 9.317/1996.
b) R$ 500,00, nos demais casos.
Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
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