ENTREGA DA DIRF - 10/02/2017

de entrega de DIRF, assim caso você tenha a situação abaixo, favor enviar os arquivos necessários.







 



A DIRF 2017 é apresentada anualmente, devendo ser entregue com as informações do ano-calendário de 2016, no caso de empresa que permaneceu na condição de ativa.







 



Devemos nos atentar ao prazo, como a contabilidade precisa de prazo para verificação das informações, deverá nos enviar até dia 15/02/2016. Prazo para entrega até dia 23/02/2016.







 



Multa por atraso







 



Segundo a Lei n° 10.426/2002artigo 7°inciso II, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observado a multa mínima.







 



A multa por atraso está disposta na Instrução Normativa SRF n° 197, de 10 de setembro de 2002







 



A multa mínima a ser aplicada é de:







 



a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto naLei n° 9.317/1996.







 



b) R$ 500,00, nos demais casos.







 



Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:







 



a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;







 



b) em 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.







 



Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.



 




 
Notícias Anteriores
A QUEDA DA SELIC É BOA PARA AS COMPANHIAS? - 14/07/2018
ENTREGA DA DIRF 2017 - 10/02/2017
RECOLHIMENTO SINDICAL EMPRESAS ME/EPP - 17/01/2017
AFASTAMENTO DE EMPREGADO POR DOENÇA - 02/07/2016
MICROEMPRESAS ENFRENTAM UMA MISSÃO QUASE IMPOSSÍVEL - 01/09/2015
PAGAMENTO DE SALÁRIOS - 01/09/2015
9 DE JULHO FERIADO NO ESTADO DE SÃO PAULO - 24/06/2015
E-SOCIAL É REGULAMENTADO - 11/03/2015
INICIOU EM 02/03 ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IR 2015 - 11/03/2015
3º LOTE DO IRPF LIBERADO PARA CONSULTA - 07/08/2014
DIA 12 DE JUNHO DECRETADO FERIADO - 02/06/2014
NOVO SUPERSIMPLES APROVADO - 09/05/2014
BANCO CENTRAL X RECEITA FEDERAL - 11/02/2014
JUSTIÇA ANULA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA ELETRÔNICO - 04/02/2014
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO - 05/12/2013
MUNICIPAL - 24/11/2013
PARCELAMENTO FEDERAL - 08/11/2013
NOTA FISCAL - 17/10/2013
PIS/PASEP e COFINS - 11/10/2013
SPED - 20/07/2013
SIMPLES NACIONAL - 18/06/2013
CONTABILIDADE - 18/06/2013





DÚVIDAS FREQUENTES
Legislação Societária
Área Fiscal
Área Trabalhista
Área Tributária e Contábil

LINKS ÚTEIS
Junta Comercial do Estado SP
Justiça do Trabalho
Justiça Federal
Ministério do Trabalho
Prefeitura da Cidade de SP
Previdencia Social
Receita Federal do Brasil - RFB
Secretaria da Fazenda - PFE
Serasa Experian
Simples Nacional
Consultas Avançadas
Formulários Diversos


 
 
MSCX Empresarial MSCX Empresarial