FERIADO 9 DE JULHO NO ESTADO DE SÃO PAULO - 24/06/2015 Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997 (Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti - PMDB) Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997. MÁRIO COVAS |
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