Reabertura Parcelamento Lei nº11.941/2009 - 08/11/2013 1. Quais débitos podem ser parcelados? Resposta: Primeiramente observa-se que são parcelados os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008. Sendo analisado ainda que os débitos à serem incluídos nas condições do pagamento/parcelamento são os de qualquer natureza que não foram parcelados ou foi solicitado o parcelamento até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.865/2013, ou seja, até o dia 09/10/2013. 2. Como é feita a adesão pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009? Resposta: A adesão ocorrerá pelo sítio da PGFN ( www.pgfn.gov.br ) ou da RFB ( www.receita.fazenda.gov.br ) na Internet., mediante utilização de certificado digital ou código de acesso. 3. Qual será o prazo de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009? Resposta: A partir de 21/10/2013 até 31/12/2013, o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sítios da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. |
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