E-SOCIAL É REGULAMENTADO - 11/03/2015 No dia 24 de fevereiro, o Comitê-Gestor do eSocial publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1/15, regulamentando o eSocial, instrumento de unificação da prestação de dados referentes à escrituração das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Outra novidade em relação ao eSocial é a liberação da versão 2.0 do Manual de Orientação, que já está disponível no site http://www.esocial.gov.br. O manual também traz um documento de Perguntas e Respostas e orienta o empregador sobre a forma adequada do cumprimento de suas obrigações, estabelecendo normas de instruções gerais para o envio de eventos que compõem a folha de pagamento digital. Quem deixar de prestar as informações nos prazos fixados ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. Tanto o cronograma da obrigatoriedade quanto os prazos para envio dos eventos trabalhistas serão definidos em Resolução do Comitê Diretivo, e a publicação ocorrerá em breve no Diário Oficial da União. |
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