PAGAMENTO DE SALÁRIOS - 01/09/2015

A não ser que a convenção coletiva da categoria indique data mais vantajosa para os trabalhadores, o prazo para pagamento de salários estabelecido em lei é o quinto dia útil do mês.

Nesta contagem, apenas os domingos e os feriados, inclusive os municipais, não são considerados como dias úteis. Assim, para não errar na conta, é preciso incluir os sábados.

A forma de pagar também merece atenção. Caso o pagamento seja feito por meio de depósito bancário, os valores devem estar disponíveis na conta-corrente do empregado até o quinto dia útil. Se a empresa pagar por meio de cheque, terá de permitir que este seja descontado imediatamente pelo trabalhador, arcando inclusive com eventuais despesas de transporte necessárias para esse fim.

O atraso no pagamento de salários é passível de multa. Também pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do trabalhador e motivar ação por danos morais contra a empresa.

 
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