IR 2015 INICIOU EM 02/03 - 11/03/2015

Começa no dia 2 de março o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2015, referente ao ano-calendário 2014. Estão obrigadas a prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB), segundo a Instrução Normativa nº 1.545/15 todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e juros de aplicações, superiores a R$ 26.816,55; renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 134.082,75; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.

A obrigação se estende ainda às pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro de 2014; venderam imóvel residencial em 2014 e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos e realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins.

Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto limitado a R$ 15.880,89. Já quem escolher declarar no modelo completo terá direito a deduções por dependente, educação e empregada doméstica, limitadas respectivamente a R$ 2.156,52; R$ 3.375,83; e R$ 1.152,88.

A declaração do IRPF pode ser feita tanto por computador, por meio do Programa Gerador de Declaração 2015 ou diretamente pelo site da RFB, como por dispositivo móvel. O prazo de apresentação se estende até 30 de abril. Quem transmitir o documento com atraso terá de arcar com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

 
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